Código da estrada

Código da estrada

A MUBi considera fundamental para a segurança de todos os utentes que circulam na via pública que todos os condutores de bicicleta conheçam e respeitem o código da estrada. Poderás consultar as perguntas frequentes da MUBi para mais esclarecimentos.

Deixamos-te alguns aspectos relacionados com a condução da bicicleta que deverás ter sempre presentes.

  • Via de trânsito e faixa de rodagem: muitas vezes confundem-se estes dois conceitos. A faixa de rodagem é toda a largura livre da estrada onde circulam veículos e é composta por uma ou mais vias de trânsito destinadas à circulação de uma única fila de veículos.
  • O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, isto é, em Portugal conduz-se pela direita.
  • Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, deves circular pela via mais à direita. Podes, no entanto, utilizar outra se não houver lugar naquela e para ultrapassar ou mudar de direcção.
  • A circulação nas bermas é permitida desde que não ponhas em perigo ou perturbes os peões que nelas circulem. Deves também ter especial atenção porque normalmente as bermas são zonas de acumulação de detritos. Se não considerares seguro, não as utilizes.
  • A circulação nos passeios só é permitida a crianças até aos 10 anos de idade desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.
  • Guarda uma distância de segurança em relação aos outros veículos de modo a que consigas parar a bicicleta em segurança.
  • Se um transporte colectivo de passageiros está a sair da sua paragem e a retomar a marcha, deverás parar e ceder-lhe a passagem.
  • Os transportes colectivos que circulam sobre carris têm prioridade de passagem nos cruzamentos.
  • Na ausência de sinalização, nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.
  • Deves adequar a tua velocidade às condições da via e de visibilidade.
  • Nas passagens para velocípedes devidamente assinaladas, as bicicletas têm prioridade.
  • Tanto nas ultrapassagens, como no cruzamento de veículos, o condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e uma bicicleta que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 metros, para evitar acidentes. Deve também abrandar a velocidade.
  • Deves utilizar as luzes da bicicleta desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia, sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, como por exemplo, nevoeiro ou chuva intensa.
  • A utilização dos corredores BUS só é permitida mediante deliberação da câmara municipal competente e se for aprovada mediante parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.). Caso isso aconteça, as vias estarão devidamente identificadas.
  • A circulação em rotundas é permitida às bicicletas pela via de trânsito exterior. Deves no entanto assegurar-te que cedes a passagem aos veículos que pretendam sair.
  • Duas bicicletas podem circular a par numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
  • As ciclovias são de utilização preferencial. No entanto, caso exista sinalização vertical que as indique, estas têm de ser utilizadas porque as prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito. Isto deve-se à actual discrepância entre o Regulamento de Sinalização de Trânsito (desactualizado) e o Código da Estrada.
  • A utilização do capacete é facultativa.
  • Para conduzires uma bicicleta só tens de ser portador de um documento de identificação válido.
  • Não é permitido circular de bicicleta sob efeito de álcool ou produtos estupefacientes.
  • Matrículas, seguros, inspecções, impostos de circulação não são exigíveis às bicicletas.